Afinal, o que são "Cartuchos Originais"?
Ainda existem muitos casos de recursos em
processos licitatórios envolvendo cartuchos para impressora, onde se alega que
o licitante vencedor não cotou cartuchos originais. Particularmente, eu passei
por um caso assim em meu terceiro pregão e, dessa forma, resolvi contribuir com
o material que utilizei para tomar posicionamento.
Inicialmente, devem-se
considerar os artigos 3º, § 1º, inciso I, 7º, § 5º, e 15, § 7º, inciso I, da
Lei nº 8.666/93, os quais são claros em afirmar que não se deve colocar marcas
de fabricante como exigência para se adquirir produtos:
Art. 3º, § 1° É vedado (grifei) aos agentes públicos:
I — admitir,
prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que
comprometam, restrinjam (grifei) ou frustrem o seu caráter
competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade,
da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância
impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato; [...]
Art 7º, § 5° É vedada a
realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou
de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que
for tecnicamente justificável ou ainda quando o fornecimento de tais materiais
e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e
discriminado no ato convocatório. [...]
§ Art. 15º, 7° Nas
compras deverão ser observadas, ainda:
I — a especificação
completa do bem a ser adquirido sem
indicação de marca (grifei);
Além disso, o Tribunal de Contas da União
(TCU) tem feito através de vários acórdãos esclarecimentos para que no edital e
seus anexos não venha ter nenhuma menção de que a marca do cartucho tenha que
ser, necessariamente, a marca da impressora. Para fundamentar isso, segue
trecho do Acórdão n.º 696/2010-Plenário,
TC-027.182/2009-4, rel. Min. Benjamin Zymler, 07.04.2010:
Conforme destaquei
por ocasião do exame da medida cautelar, no âmbito deste Tribunal há
entendimento consolidado no sentido de que a
exigência de que os cartuchos de tinta para impressoras sejam produzidos pelo
mesmo fabricante (grifei) do equipamento impressor ou fabricados no
exterior por empresas da mesma marca do equipamento impressor privilegia a marca do próprio fabricante e
restringe a competitividade do procedimento licitatório (grifei), pois
afasta possíveis licitantes fabricantes de produtos novos, similares ou compatíveis (grifei) que apresentem compatibilidade e qualidade condizentes com
as necessidades do equipamento. [...] Diante do exposto, apesar dos argumentos
apresentados pela SESACRE para preferir cartuchos produzidos pelo fabricante, reitero ser indevida a exigência de só
admitir peças de marca idêntica a do fabricante do equipamento impressor, por
constituir restrição à competitividade do processo licitatório (grifei).
[...] ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão Plenária, ante as razões expostas pelo Relator, em: [...] 9.4.
determinar ao Governo do Estado do Acre que, nas licitações futuras, para a
contratação com recursos federais, se
abstenha de estabelecer restrições que implicitamente correspondam à fixação de
marca exclusiva (grifei), tal como a verificada no Pregão Presencial para
Registro de Preços nº 83/2009 - CPL 3, concernente a não aceitação de cartuchos
e outros suprimentos de informática, compatíveis, similares aos originais dos
equipamentos, em obediência aos os artigos 3º, § 1º, inciso I, 7º, § 5º, e 15,
§ 7º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.
Pode-se, então,
chegar à conclusão que não se deve colocar como critério de classificação para
fornecimento cartuchos que sejam da mesma marca que o fabricante da impressora.
Consideremos ainda, a
classificação dada no Acórdão TCU
1622/2002/ rel. Min. Benjamin
Zymler, 27.11.2002:
Originais: são
produzidos ou pelo fabricante da impressora ou por outro fabricante que produz cartuchos de impressão (grifei),
embora não fabrique impressoras. Trazem estampada a marca desse fabricante e
têm qualidade assegurada por seu próprio fabricante.
Para uma melhor
explicação, pode-se colocar no termo de referência “Cartuchos novos” ao invés
de “Cartuchos Originais”, ou então, explicar que cartuchos originais podem ser
tanto aqueles produzidos pelos fabricantes de impressoras, como também os produzidos
por outro fabricante que se dedica a fabricação de cartuchos.
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