Afinal, o que são "Cartuchos Originais"?


Ainda existem muitos casos de recursos em processos licitatórios envolvendo cartuchos para impressora, onde se alega que o licitante vencedor não cotou cartuchos originais. Particularmente, eu passei por um caso assim em meu terceiro pregão e, dessa forma, resolvi contribuir com o material que utilizei para tomar posicionamento.

Inicialmente, devem-se considerar os artigos 3º, § 1º, inciso I, 7º, § 5º, e 15, § 7º, inciso I, da Lei nº 8.666/93, os quais são claros em afirmar que não se deve colocar marcas de fabricante como exigência para se adquirir produtos:

Art. 3º, § 1° É vedado (grifei) aos agentes públicos:
I — admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam (grifei) ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato; [...]
Art 7º, § 5° É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório. [...]
§ Art. 15º, 7° Nas compras deverão ser observadas, ainda:
I — a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca (grifei);
           
 Além disso, o Tribunal de Contas da União (TCU) tem feito através de vários acórdãos esclarecimentos para que no edital e seus anexos não venha ter nenhuma menção de que a marca do cartucho tenha que ser, necessariamente, a marca da impressora. Para fundamentar isso, segue trecho do Acórdão n.º 696/2010-Plenário, TC-027.182/2009-4, rel. Min. Benjamin Zymler, 07.04.2010:

Conforme destaquei por ocasião do exame da medida cautelar, no âmbito deste Tribunal há entendimento consolidado no sentido de que a exigência de que os cartuchos de tinta para impressoras sejam produzidos pelo mesmo fabricante (grifei) do equipamento impressor ou fabricados no exterior por empresas da mesma marca do equipamento impressor privilegia a marca do próprio fabricante e restringe a competitividade do procedimento licitatório (grifei), pois afasta possíveis licitantes fabricantes de produtos novos, similares ou compatíveis (grifei) que apresentem compatibilidade e qualidade condizentes com as necessidades do equipamento. [...] Diante do exposto, apesar dos argumentos apresentados pela SESACRE para preferir cartuchos produzidos pelo fabricante, reitero ser indevida a exigência de só admitir peças de marca idêntica a do fabricante do equipamento impressor, por constituir restrição à competitividade do processo licitatório (grifei). [...] ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, ante as razões expostas pelo Relator, em: [...] 9.4. determinar ao Governo do Estado do Acre que, nas licitações futuras, para a contratação com recursos federais, se abstenha de estabelecer restrições que implicitamente correspondam à fixação de marca exclusiva (grifei), tal como a verificada no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 83/2009 - CPL 3, concernente a não aceitação de cartuchos e outros suprimentos de informática, compatíveis, similares aos originais dos equipamentos, em obediência aos os artigos 3º, § 1º, inciso I, 7º, § 5º, e 15, § 7º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.


Pode-se, então, chegar à conclusão que não se deve colocar como critério de classificação para fornecimento cartuchos que sejam da mesma marca que o fabricante da impressora.
Consideremos ainda, a classificação dada no Acórdão TCU 1622/2002/ rel. Min. Benjamin Zymler, 27.11.2002:

Originais: são produzidos ou pelo fabricante da impressora ou por outro fabricante que produz cartuchos de impressão (grifei), embora não fabrique impressoras. Trazem estampada a marca desse fabricante e têm qualidade assegurada por seu próprio fabricante.

Para uma melhor explicação, pode-se colocar no termo de referência “Cartuchos novos” ao invés de “Cartuchos Originais”, ou então, explicar que cartuchos originais podem ser tanto aqueles produzidos pelos fabricantes de impressoras, como também os produzidos por outro fabricante que se dedica a fabricação de cartuchos.

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